Consultas oftalmológicas gratuitas em óticas levantam alerta sobre prática ilegal em Anápolis

06062025 O que esta por tras de um exame oftalmologico

Em Anápolis, uma enxurrada de anúncios nas redes sociais oferece “consultas oftalmológicas gratuitas” em óticas e por ortoptistas. A promessa de serviços sem custo atrai muitos consumidores, mas levanta questões importantes sobre a legalidade e a segurança desses atendimentos. Afinal, quem está legalmente habilitado para realizar exames oftalmológicos? Quais são os limites de atuação dos ortoptistas, optometristas e das óticas? E o que dizem os órgãos reguladores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)?

O exame oftalmológico é um procedimento médico complexo, que vai além da simples medição de grau para óculos. Envolve a avaliação da saúde ocular, podendo identificar doenças como glaucoma, catarata, retinopatia diabética, entre outras. Por isso, no Brasil, apenas médicos oftalmologistas, com formação superior em medicina e especialização na área, estão legalmente autorizados a realizar exames, diagnosticar doenças e prescrever tratamentos ou lentes corretivas.

Os ortoptistas, por sua vez, são profissionais especializados em ortóptica, área que se dedica à avaliação e reabilitação de distúrbios da motilidade ocular e da visão binocular. Eles atuam em conjunto com oftalmologistas, realizando testes específicos e aplicando terapias sob supervisão médica, mas não estão autorizados a diagnosticar doenças ou prescrever tratamentos de forma independente. Os ortoptistas não podem receitar óculos.

Da mesma forma, os optometristas — profissionais que atuam na avaliação primária da visão — também não têm autorização legal para realizar consultas oftalmológicas nem prescrever lentes corretivas no Brasil. Apesar disso, em Anápolis, é crescente o número de optometristas que vêm atuando de forma irregular, oferecendo exames e prescrevendo óculos dentro de óticas, prática considerada ilegal e passível de sanção.

Limites Legais para Óticas, Ortoptistas e Optometristas

A legislação brasileira é clara ao delimitar as atribuições de cada profissional na área da saúde ocular. De acordo com os Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, a realização de exames de vista, diagnóstico de patologias e prescrição de lentes de grau são atividades exclusivas dos médicos oftalmologistas.

As óticas, portanto, não podem oferecer consultas oftalmológicas, mesmo que gratuitas, nem realizar exames de vista em suas dependências. Sua atuação deve se restringir à comercialização de lentes e armações, sempre mediante apresentação de receita emitida por um oftalmologista. A instalação de consultórios ou equipamentos para exames dentro de óticas é proibida, e a prática pode ser considerada exercício ilegal da medicina.

Em relação aos ortoptistas e optometristas, suas atuações devem ocorrer em ambientes clínicos, sob supervisão de oftalmologistas, e nunca de forma autônoma em estabelecimentos comerciais. A realização de exames ou a prescrição de lentes sem a devida autorização legal configura infração ética e pode acarretar sanções administrativas e judiciais.

Posicionamento dos Órgãos Reguladores

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) têm se manifestado de forma contundente contra a prática de consultas oftalmológicas por não médicos. Em diversas ocasiões, reforçaram que apenas profissionais com formação médica estão habilitados a realizar exames e prescrever tratamentos na área da oftalmologia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se pronunciou sobre o tema, reafirmando que optometristas e outros profissionais não médicos não podem realizar consultas nem prescrever lentes de grau, consolidando o entendimento de que tais práticas configuram exercício ilegal da medicina.

Publicidade Médica e Promoções: O que é Permitido?

A Resolução nº 2.336/2023 do CFM estabelece normas para a publicidade médica, visando garantir que as informações divulgadas sejam éticas, transparentes e não induzam o paciente a erro. Oferecer consultas gratuitas como forma de atrair clientes para a venda de produtos, como óculos ou lentes, pode ser caracterizado como publicidade enganosa e configurar infração ética.

Além disso, a divulgação de preços e promoções de serviços médicos é vedada, pois pode induzir o paciente a escolher o profissional com base em critérios econômicos, em detrimento da qualidade e da segurança do atendimento.

Conclusão

A oferta de “consultas oftalmológicas gratuitas” por óticas, ortoptistas e optometristas em Anápolis e outras cidades brasileiras pode parecer vantajosa à primeira vista, mas esconde riscos significativos para a saúde ocular da população.

É essencial que os pacientes estejam atentos à qualificação dos profissionais e às normas legais que regem a prática da oftalmologia no país. A fiscalização por parte dos órgãos competentes e a conscientização da população são fundamentais para garantir que a saúde ocular seja tratada com a seriedade e o profissionalismo que merece.

Foto: Freepik

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