A partir de 4 de fevereiro, o Brasil passa a adotar regras mais rígidas para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de passageiros em viagens internacionais. A portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária prevê exigência de documentação eletrônica e fiscalização pelo Vigiagro, com o objetivo de bloquear a entrada de agentes que ameacem a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário do país.
As novas normas detalham quais itens exigem autorização, como declarar bens ao chegar ao país e quais riscos motivaram a mudança — medidas que ganham importância diante de recentes surtos e apreensões relacionadas a produtos agropecuários. A portaria determina que viajantes que transportarem produtos agropecuários sujeitos a autorização de importação deverão preencher um documento eletrônico emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esse registro será encaminhado automaticamente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nas unidades de ingresso. A declaração, chamada e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), deverá ser entregue no canal “Bens a Declarar” da unidade do Vigiagro correspondente ao ponto de entrada — seja aeroporto, porto, rodoviária ou fronteira terrestre.
Além da formalização eletrônica, o documento exigirá informações detalhadas sobre os bens: descrição, quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte autorizada, local de ingresso e validade da autorização de importação. Também serão coletados os dados do viajante responsável pela bagagem. A medida visa acelerar a avaliação de risco e permitir decisões mais rápidas sobre a autorização, apreensão ou destruição de produtos potencialmente perigosos.
Quais produtos estão na lista e por que representam risco
A lista anexada à portaria é ampla e inclui: animais e produtos de origem animal; vegetais e sementes; bebidas; fertilizantes; corretivos de solo; agrotóxicos; alimentos; produtos de madeira; estimulantes e biofertilizantes; materiais genéticos destinados à reprodução animal e propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e para alimentação animal; e inoculantes com bactérias ou fungos usados no desenvolvimento de plantas.
O principal objetivo é evitar a introdução de patógenos, pragas e organismos exóticos que possam provocar doenças em humanos, animais e plantas, além de afetar cultivos e o comércio agropecuário. A nova norma também chega em um contexto de vigilância reforçada: o Ministério da Agricultura já vinha atuando em casos como o monitoramento de Newcastle e eventuais surtos de doença aviária, além de operações que apreenderam toneladas de produtos agropecuários irregulares. Esses episódios evidenciam a vulnerabilidade das fronteiras e a importância de controles mais rigorosos.
Como declarar, preparar a viagem e possíveis penalidades
Quem for transportar itens da lista deve verificar, antes de embarcar, se há necessidade de autorização de importação e, em caso afirmativo, providenciar a emissão do documento pelo Mapa. Na chegada ao Brasil, a apresentação do e-DBV no canal “Bens a Declarar” do Vigiagro é obrigatória. A falta de declaração ou o transporte irregular pode resultar em apreensão, destruição dos bens, aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na legislação sanitária e aduaneira.
Recomendações práticas incluem: confirmar junto ao serviço técnico emissor do país de origem se o produto exige autorização; manter notas fiscais e comprovantes de procedência; acondicionar corretamente materiais biológicos; e, quando em dúvida, procurar orientação do consulado brasileiro ou do próprio Mapa antes da viagem. Para embarcadores profissionais e turistas, a antecipação do procedimento evita contratempos e protege o patrimônio sanitário do país. A Secom ressaltou que a lista poderá ser atualizada de acordo com eventos sanitários e descobertas científicas, o que exige atenção contínua por parte dos viajantes e operadores logísticos.









