RJ registra 47% de medidas protetivas no fim do ano

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Quase metade das ações despachadas pelo Plantão Judiciário do Rio de Janeiro durante o recesso de fim de ano foram pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Entre 19 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, a capital fluminense registrou um volume expressivo de processos voltados à proteção de mulheres, cenário que se soma a dados nacionais que apontam aumento no descumprimento dessas determinações judiciais.

Os números levantados pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública expõem não apenas a demanda por proteção judicial, mas também as falhas no cumprimento das medidas e os desafios da rede de atendimento e fiscalização. Do período entre as 18h do dia 19 de dezembro de 2025 e as 11h de 6 de janeiro de 2026, o Plantão Judiciário da capital do Rio de Janeiro despachou 4.027 processos — e 47% deles foram relativos a medidas protetivas de urgência, segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Rio. No interior do estado, que inclui regiões como Niterói, Duque de Caxias, Petrópolis e Campos dos Goytacazes, foram registrados 2.277 processos no mesmo intervalo.

Além das medidas protetivas, o plantão judiciário atendeu demandas variadas: autorizações de viagem para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvarás de sepultamento, busca e apreensão de menores, mandados de prisão, alvarás de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares. O volume e a diversidade dos pedidos mostram que, em períodos de recesso, o sistema judiciário continua a ser acionado para situações de emergência social e familiar.

A concentração de quase metade dos processos em medidas protetivas destaca a persistência da violência doméstica e da necessidade de respostas rápidas da Justiça para resguardar vítimas — sobretudo mulheres — em momentos de maior fragilidade, como as festas de fim de ano e o recesso forense.


O aumento do descumprimento das medidas protetivas no Brasil

Os dados nacionais apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho de 2025, apontam que em 2024 houve 101.656 registros de descumprimento de medidas protetivas de urgência nas delegacias do país — uma taxa de 18,3% entre todas as medidas vigentes. Esse número representa um crescimento de 10,8% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 87.642 ocorrências.

De acordo com o levantamento, a cada dez mulheres com proteção judicial, quase duas tiveram sua medida desrespeitada pelos agressores. As determinações mais comuns impostas pela Justiça envolvem a proibição de aproximação e contato com a vítima e o afastamento do agressor do lar. O aumento das violações evidencia lacunas na efetividade das medidas: falhas na fiscalização, demora nas ações policiais, insuficiência de equipamentos eletrônicos de monitoramento e a sobrecarga das redes de atendimento são apontados por especialistas como fatores que dificultam a proteção plena das vítimas.

O crescimento do descumprimento exige resposta coordenada entre poder judiciário, polícias, órgãos de assistência social e plataformas de proteção eletrônica, além de campanhas de prevenção e apoio psicológico para as vítimas.


Desafios e caminhos para melhorar a proteção

Especialistas em segurança pública e direitos das mulheres afirmam que a elevação do número de medidas protetivas requer não só a concessão rápida das ordens judiciais, mas também mecanismos eficazes de monitoramento e execução. Entre as medidas citadas por especialistas estão: o fortalecimento das delegacias especializadas, maior integração entre judiciário e forças de segurança, ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas em casos de risco elevado, e programas de acolhimento e acompanhamento psicossocial para as vítimas.

Além disso, há a necessidade de investir em formação continuada de magistrados, policiais e equipes de atendimento para assegurar que os procedimentos sejam aplicados com celeridade e sensibilidade. A disseminação de informações sobre canais de denúncia e a ampliação de plantões especializados em períodos de maior demanda — como feriados e recessos — também podem reduzir o intervalo entre a concessão da medida e a atuação efetiva das autoridades.

Por fim, a efetividade das medidas protetivas passa pela articulação de políticas públicas que enfrentem as causas estruturais da violência de gênero: educação para igualdade, combate aos estereótipos e políticas de renda e moradia que diminuam a dependência econômica das vítimas. Sem essa abordagem integrada, números como os registrados no Rio durante o recesso e o aumento do descumprimento nacional tendem a se repetir.

Foto: Reprodução/Internet

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